Confederação Lusófona de Urologia

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Ideias Mestras para Estatutos

(Ver Estatutos da CAU, SIU, EAU, APU, SBU)

 

A ALU estará entre a CAU e a EAU, com Associações nacionais confederadas mas também com sócios (associados) independentes, embora sempre que possível integrados nas Associações nacionais; urologistas ou especialistas afins nos países (ou regiões) lusófonos, ou urologistas ou especialistas afins de outros países que se interessem pela urologia lusófona.

- Definir, em Disposições fundamentais, o conceito e definição da ALU, os seus objectivos, as suas atribuições, a sua sede.

- Definir os tipos de sócios (associados) e de Confederados. Definir como é a admissão e perda de qualidade, direitos e deveres

- Definir Órgãos: Assembleia geral e de representantes, Directoria, Conselho fiscal, Conselho consultivo, Secções. Sua composição, competências e responsabilidades (ver abaixo), eleição e destituição, outros aspectos. Todos os países (e regiões?) têm que estar representados na Directoria, ou mesa da Assembleia geral ou de representantes, ou Conselho fiscal.

- Assembleia geral: composta por todos os sócios (associados) activos com direito a voto. Definir quem tem direito a voto. Tem presidente e dois vogais. A convocar em casos especiais, a definir. Definir suas funções e atribuições, competências e responsabilidades.

Apresentação

Fundação
e Breve História

Declaração de Intenções
e Objectivos

Ideias Mestras para Estatutos

1ª Directoria da ALU

Proposta
de Sócios Fundadores

 Contactos

 

- Assembleia de representantes: composta por representantes de cada Associação confederada, pelos membros da Directoria e pelos presidentes do Conselhos fiscal e consultivo e das Secções, e sócios honorários. Cada Associação confederada terá 1 representante se tiver até 10 sócios (associados) na ALU, 3 representantes se tiver de 10 a 50 sócios, 5 representantes se tiver de 50 a 200 sócios, 10 representantes se tiver de 200 a 500 sócios, 15 representantes se tiver mais de 500 sócios. A Assembleia de representantes tem um presidente e dois vogais, os mesmos da Assembleia geral. A Assembleia de representantes reunirá ordinariamente de 2 em 2 anos, e extraordinariamente em situações especiais, a definir. Definir suas funções e atribuições, competências e responsabilidades.

- Directoria: composta por presidente, (+ presidente-eleito ?), vice-presidente, tesoureiro, secretário, três vogais. Eleitos por um período de dois anos podendo ser reeleitos no mesmo cargo uma única vez (ou eleitos por quatro anos não podendo ser reeleitos). Terá reuniões, no mínimo, de 2 em 2 anos (anuais?). Definir funções e atribuições, competências e responsabilidades.

- Conselho fiscal: composto por presidente e dois vogais. Definir funções e atribuições.

- Secções: Administrativa, Ética, Educação e ensino, Bolsas, Oncologia, Medicina sexual e andrologia, Uro-neurologia e Uro-ginecologia (Disfunção miccional, Urologia feminina), Urologia pediátrica, História, etc. A serem criadas pela Directoria, com a aprovação da Assembleia de representantes.

- Finanças: definir formas de receitas e despesas.

- Reuniões cientificas, Simpósio, Congresso. Definir realidade e projecto.

- Publicações. Definir realidade e projecto.

- Colaboração inter-países lusófonos. Definir realidade e projecto.

- Revisão de Estatutos; definir. Dissolução; definir.

- Disposições transitórias.

- Outras disposições.