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Ideias Mestras para Estatutos
(Ver Estatutos da CAU, SIU,
EAU, APU, SBU)
A ALU estará entre a CAU e a
EAU, com Associações nacionais confederadas mas também com
sócios (associados) independentes, embora sempre que
possível integrados nas Associações nacionais; urologistas
ou especialistas afins nos países (ou regiões) lusófonos, ou
urologistas ou especialistas afins de outros países que se
interessem pela urologia lusófona.
- Definir, em Disposições
fundamentais, o conceito e definição da ALU, os seus
objectivos, as suas atribuições, a sua sede.
- Definir os tipos de sócios
(associados) e de Confederados. Definir como é a admissão e
perda de qualidade, direitos e deveres
- Definir Órgãos: Assembleia
geral e de representantes, Directoria, Conselho fiscal,
Conselho consultivo, Secções. Sua composição, competências e
responsabilidades (ver abaixo), eleição e destituição,
outros aspectos. Todos os países (e regiões?) têm que estar
representados na Directoria, ou mesa da Assembleia geral ou
de representantes, ou Conselho fiscal.
- Assembleia geral: composta
por todos os sócios (associados) activos com direito a voto.
Definir quem tem direito a voto. Tem presidente e dois
vogais. A convocar em casos especiais, a definir. Definir
suas funções e atribuições, competências e
responsabilidades.
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Apresentação
Fundação
e Breve História
Declaração de Intenções
e
Objectivos
Ideias Mestras para Estatutos
1ª Directoria da ALU
Proposta
de Sócios Fundadores
Contactos
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- Assembleia de
representantes: composta por representantes de cada
Associação confederada, pelos membros da Directoria e pelos
presidentes do Conselhos fiscal e consultivo e das Secções,
e sócios honorários. Cada Associação confederada terá 1
representante se tiver até 10 sócios (associados) na ALU, 3
representantes se tiver de 10 a 50 sócios, 5 representantes
se tiver de 50 a 200 sócios, 10 representantes se tiver de
200 a 500 sócios, 15 representantes se tiver mais de 500
sócios. A Assembleia de representantes tem um presidente e
dois vogais, os mesmos da Assembleia geral. A Assembleia de
representantes reunirá ordinariamente de 2 em 2 anos, e
extraordinariamente em situações especiais, a definir.
Definir suas funções e atribuições, competências e
responsabilidades.
- Directoria: composta por
presidente, (+ presidente-eleito ?), vice-presidente,
tesoureiro, secretário, três vogais. Eleitos por um período
de dois anos podendo ser reeleitos no mesmo cargo uma única
vez (ou eleitos por quatro anos não podendo ser reeleitos).
Terá reuniões, no mínimo, de 2 em 2 anos (anuais?). Definir
funções e atribuições, competências e responsabilidades.
- Conselho fiscal: composto
por presidente e dois vogais. Definir funções e atribuições.
- Secções: Administrativa,
Ética, Educação e ensino, Bolsas, Oncologia, Medicina sexual
e andrologia, Uro-neurologia e Uro-ginecologia (Disfunção
miccional, Urologia feminina), Urologia pediátrica,
História, etc. A serem criadas pela Directoria, com a
aprovação da Assembleia de representantes.
- Finanças: definir formas de
receitas e despesas.
- Reuniões cientificas,
Simpósio, Congresso. Definir realidade e projecto.
- Publicações. Definir
realidade e projecto.
- Colaboração inter-países
lusófonos. Definir realidade e projecto.
- Revisão de Estatutos;
definir. Dissolução; definir.
- Disposições transitórias.
- Outras disposições.
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